Recomendação n.º 83.2021 do Ministério Público do Trabalho
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região (Procuradoria do Trabalho no Município de Passo Fundo, considerando que compete especificamente ao Ministério Público do Trabalho a defesa dos direitos sociais constitucionalmente garantidos, nos termos do artigo 83, inciso III, da Lei Complementar no. 75/93; considerando que, nos termos do artigo 6º da Constituição da República, são direitos sociais, entre outros, a saúde, a segurança e o trabalho; recomenda a empresa (matriz e filiais), por meio de seu/sua Sócio(a)/ Diretor(a) Administrativo(a)/Diretor(a) de Recursos Humanos, o que segue no documento abaixo.