Notícias

Não se engane: Mesmo com revogação do artigo 18, é preciso rejeitar toda a MP 927 de Bolsonaro

Na segunda-feira (23) de manhã, os trabalhadores no Brasil foram atacados por tal monstruosidade do governo Bolsonaro: o anúncio da MP 927, que em seu artigo 18 era contundente na autorização da suspensão de salários por quatro meses dos trabalhadores. Uma reafirmação de que a preocupação de Bolsonaro é sempre preservar os privilégios dos mais ricos e grandes empresários.

Assim como está se lixando para o povo mais pobre das ocupações, das favelas, periferias e pessoas em situação de rua, que estão fadadas à morte se depender deste governo, o presidente da República demonstrou o mesmo desprezo pelos trabalhadores e trabalhadoras no país.

A indignação foi tanta com a medida que o crápula se viu obrigado a anunciar que revogaria o artigo 18 da MP 927. Anunciou por meio de redes sociais, como se tratasse de uma postagem banal, em sua maneira irresponsável e imoral de governar.

Entretanto, trabalhadores e trabalhadoras, não se enganem! Estamos vulneráveis a topo tipo de ataques trabalhistas, inclusive a suspensão dos salários coma medida do jeito que está.

De acordo como dirigente da Secretaria Executiva Nacional da CSP-Conlutas, Luis Carlos Prates, o Mancha, é preciso rejeitá-la completamente. “Essa medida é feita sob encomenda pras grandes empresas, porque permite que os trabalhadores fiquem a mercê de seus patrões para que possam fazer o que quiser, através da negociação individual ou o contrato individual, abolindo a participação do sindicato e as negociações coletivas”.

O artigo 2, do Capítulo I confirma: “Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, o empregado e o empregador poderão celebrar acordo individual escrito, a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício, que terá preponderância sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais, respeitados os limites estabelecidos na Constituição.”

Ou seja, o conteúdo deste artigo é que os empresários têm liberdade de negociar, por exemplo, a suspensão do contrato de trabalho. Como permite negociação direta, sem a presença do sindicato, provavelmente os trabalhadores aceitarão o que for imposto, com medo de perder o emprego, mesmo que fiquem meses sem receber salários.

Além disso, há outros artigos na MP 927. Entre elas, a autorização de diminuição de 25% do salário, sem diminuição da jornada, recorrendo-se à “hipótese de força maior”, medida aplicada no artigo 503 da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho).

O artigo 3º, do Capítulo I, autoriza os empresários a utilizar o “teletrabalho; a antecipação de férias individuais; a concessão de férias coletivas; o aproveitamento e a antecipação de feriados; o banco de horas; a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; o direcionamento do trabalhador para qualificação; e o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.”

“Ou seja”, segundo Mancha, “os trabalhadores pagarão todos esses dias por meio de medidas que flexibilizam o trabalho”.

Um outro absurdo! A MP determina que os Auditores Fiscais do Trabalho terão apenas o papel de orientar e não mais multar caso avaliem necessário por descumprimento de lei por parte das empresas.

O ataque é tanto promovido pelo governo Bolsonaro contra os trabalhadores, que a MP estabelece que os casos de contaminação pelo coronavírus não serão considerados acidentes de trabalho, exceto mediante comprovação da causa. Assim, mesmo que o empregador tenha mantido o trabalho presencial e exposto outros trabalhadores ao vírus, será dos empregados a responsabilidade da prova em eventual ação trabalhista. Monstruoso!

Além disso, a MP cruel deve desconsiderar a infecção do trabalhador ou da trabalhadora por Covid-19 como acidente de trabalho. Imagine: os pobres, que não têm escolha porque as empresas não param, podem correr esse risco de vida, tendo de se contentar, se por conta própria abandonar o trabalho para proteger a vida, com as migalhas do governo que propôs um abono mísero de 200 reais aos cidadãos brasileiros.

Retirada da representação de classe dos trabalhadores

Além de permitir a retirada de direitos dos poucos trabalhadores empregados efetivamente no país, um dos pontos graves das medidas do governo é a anulação do papel das centrais e dos sindicatos nos processos de negociação coletiva, ampliando a possibilidade de acordos individuais e ainda mais precarizados.

“As propostas do governo federal – que chegou ao ponto de anunciar a suspensão dos salários por quatro meses, ecoando as reivindicações do patronato ganancioso-, não podem ser implementadas. É inconstitucional qualquer tentativa de afastar os sindicatos da negociação coletiva, para pretender a coação direta sobre cada indivíduo no local de trabalho”, informa o advogado do Sindicato dos Metalúrgicos de São Jose dos Campos Aristeu Neto, do Coletivo Jurídico da CSP-Conlutas.

Portanto, a defesa da obrigatoriedade da participação dos sindicatos e centrais sindicais nas negociações é vital para a garantia de direitos, salários e empregos neste momento.

“Até porque essa política vem no sentido de reforçar a destruição da organização de classe dos trabalhadores já motivada pela reforma Trabalhista”, lembra Mancha.

Medidas efetivas para enfrentar o cononavírus

“A vida dos trabalhadores e trabalhadores, do povo mais pobre tem de estar acima do lucro dos empresários capitalistas e desses governos ultraliberais”, defende o dirigente da CSP-Conlutas.

Por este motivo, a Central defende a total rejeição da MP 927, em todos seus aspectos, porque pressupõe a flexibilização dos direitos para atender aos interesses dos capitalistas que jogam contra o povo mais pobre as duras consequências dessa situação.

“A MP 927 está em linha com a posição dos capitalistas no mundo inteiro, que é a de descarregar o peso da pandemia e da crise econômica nas costas dos trabalhadores. Essa medida flexibiliza as relações de trabalho e dá dinheiro às grandes empresas, em meio a essa que é a maior crise pela qual o capitalismo atravessa nas últimas décadas”, reitera Mancha.

A única forma de barrar esses ataques às leis trabalhistas e outras retiradas de direitos é por meio de um pacto em unidade do movimento sindical, em defesa da classe trabalhadora.

Em São Jose dos Campos (SP), metalúrgicos realizaram greve geral nesta segunda-feira para que as fábricas garantam licença remunerada, com direitos, salário se manutenção dos empregos.

No Sergipe, trabalhadores da empresa de telemarketing Almaviva conquistaram no MPT/SE (Ministério Público do Trabalho de Sergipe) que a empresa AlmaViva de Sergipe, pare de realizar atividades de teleatendimento e na central de telemarketing.

Esse é o caminho: para as empresas e garantir licença remunerada aos trabalhadores. Nenhuma demissão. Estabilidade no emprego! O movimento sindical precisa estar unificado em torno dessa bandeira.

Só permanecem trabalhando os serviços e produção essenciais no combate ao coronavírus (saúde, higiene, alimentação) e com todos os cuidados de prevenção: equipamentos de proteção e atenção às regras necessárias para a contenção da propagação do vírus.

“Esse Congresso Nacional não vai votar a favor dos interesses do povo trabalhador e dos mais pobres; não tenhamos ilusões”, reafirma o dirigente da CSP-Conlutas.

A CSP-Conlutas defende verbas urgentes para a saúde, por meio da suspensão do pagamento da dívida pública e revogação do teto dos gastos. Recurso para desempregados, subsídio para pequenas empresas, proteção aos mais pobres, aos movimentos populares, aos sem teto e aos que não têm infraestrutura.

 

Em defesa da vida, Greve Geral já!
Fora Bolsonaro, Mourão e Guedes!

 

Leia as medidas propostas pela Central.

CSP Conlutas

Solverwp- WordPress Theme and Plugin