Orientação para contadores e empresários sobre a MP 936/2020, ADI 6363 e homologações
Contadores e Empresários, em cumprimento a MP 936/2020, bem como, ao teor da Liminar proferida pelo Ministro Ricardo Lewandowski, na ADI 6363, viemos esclarecer que os acordos serão recebidos através do e-mail:
A sede do Sindicato permanecerá fechada até que cesse o isolamento social determinado no Decreto Municipal. Os telefones divulgados no site do Sindicato, são exclusivamente para atendimento de funcionários do comércio. Quaisquer informações sobre a referida MP será feita exclusivamente pelo e-mail citado acima pelo corpo jurídico do Sindicato.
Sobre as homologações
Informamos que desde a Reforma Trabalhista as rescisões não são mais homologadas obrigatoriamente no sindicato. Contudo, em alguns setores do comércio, o Sindicato manteve a obrigatoriedade em cláusula de acordos coletivos.
Em função do isolamento social, medida adotada na cidade de Passo Fundo por meio de decreto municipal, o Sindicato permanece fechado, com atendimento pelos e-mails, whatsapp e telefone. As rescisões devem ser homologadas nas empresas, podendo ser encaminhado para o e-mail homologacao.pf@gmail.com para conferência do Sindicato. Eventuais diferenças serão apontadas posteriormente.
Atenciosamente,
Diretoria Colegiada SECPF