MP da Liberdade Econômica: desregulamentação do trabalho e redução de direitos trabalhistas
Está por vir outro gravíssimo ataque do governo Bolsonaro aos trabalhadores. A MP (Medida Provisória) da Liberdade Econômica, 881/2019, é um aprofundamento da Reforma Trabalhista, que desregulamenta ainda mais o trabalho e ameaça direitos garantidos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
A comissão do Congresso Nacional que analisa a medida aprovou nesta quinta-feira (11) o relatório do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS). O texto propõe entre outros absurdos a criação de regime especial de contratação “anticrise” que vigoraria enquanto o desemprego não ficar abaixo de 5 milhões de pessoas por 12 meses consecutivos.
Ou seja, atualmente o país conta com 13 milhões de desempregados, o que significa que se a medida for aprovada imediatamente poderá ser implantada.
Na vigência desse regime, ficam suspensas regras que vedam o trabalho aos finais de semana e feriados, e também artigos da CLT que estabelecem jornadas especiais de trabalho, e a proibição de contrato de trabalho por prazo determinado de mais de 2 anos.
A medida aprovada na comissão amplia, por exemplo, a possibilidade da duração de contratos de trabalho por prazo determinado – atualmente, na convenção, esses prazos são restritos a, no máximo, dois anos.
Também fere as jornadas especiais de trabalho para categorias como bancários, jornalistas profissionais, entre outros, apontando inclusive restrições à remuneração diferenciada de horas extras.
A constituição de CIPAs (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), caso a MP seja aprovada, passará a ser facultativa nas empresas.
Tais medidas vêm sendo durante criticadas por entidades de classe. O ataque às CIPAs é um deles. “Em um país que registra, de acordo com estatísticas oficiais, uma morte por acidente em serviço a cada três horas e 43 minutos, é inaceitável. Não se trata de uma questão econômica, mas sim de saúde pública”, frisa a presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), a juíza Noemia Garcia Porto.
A Anamatra resgata estatísticas do Observatório Digital do MPT/OIT (Ministério Público do Trabalho e Organização Internacional do Trabalho) para denunciar a facultatividade da CIPA num país com tanto acidentes e mortes no trabalho. De acordo com dados oficiais da Previdência Social, entre 2012 e 2018, foram registrados no Brasil 17.683 acidentes fatais e 378.060.049 dias em que trabalhadores foram obrigados a ficar afastados do trabalho.
A MP autoriza ainda o início de pequenas atividades econômicas sem alvará e o fim do eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas). Isto significa trabalho sem qualquer regulamentação em pequenas empresas e um forte ataque à regularização do trabalho conquistado pelas empregadas domésticas, por exemplo.
A fiscalização do cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária também é afetada de acordo com o texto que afirma que as empresas ficam dispensadas de encaminharem cópia da Guia da Previdência Social ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados.
“Essa medida provisória do governo Bolsonaro privilegia o lucro das empresas, dos patrões em detrimento à saúde do trabalhador e direitos trabalhistas”, denuncia a integrante da Secretaria Executiva nacional da CSP-Conlutas Joaninha de Oliveira.
É isso o que faz o tão alardeado “livre mercado”.
A dirigente reforça que essa medida provisória, assim como a Reforma da Previdência que está em tramitação no Congresso Nacional, são bases da política do governo. “Por meio da velha política do toma lá da cá, Bolsonaro já prometeu 5,6 bilhões em verbas aos parlamentares e assim vai aprovando suas reformas e MPs que são duros ataques aos trabalhadores. Bolsonaro privilegia empresários, banqueiros, ruralistas, o agronegócio. É claramente um governo contra os trabalhadores”, reforça Joaninha.
O projeto de lei de conversão (aprovado quando uma MP é modificada no Congresso) precisa passar pelos Plenários da Câmara e do Senado antes de ir para a sanção do presidente da República. A medida provisória perderá a validade no dia 10 de setembro, caso não seja votada pelas duas Casas do Congresso até essa data.
Fonte: Anamatra e Diap / CSP Conlutas