Decisão do STF avança na Reforma Trabalhista e ameaça o direito de organização dos trabalhadores
Enquanto o Congresso Nacional tenta aprovar a toque de caixa a PEC 241, que visa congelar os investimentos em saúde, educação e áreas sociais por 20 anos, surge mais um duríssimo ataque. Dessa vez pelas mãos do STF (Supremo Tribunal Federal). O ministro Gilmar Mendes, nesta última sexta-feira (14), concedeu uma liminar que limita a vigência das cláusulas de uma convenção ou acordo coletivo.
A decisão do ministro suspendeu os efeitos da Súmula 277 do TST. Pela Súmula, as cláusulas de um Acordo ou Convenção Coletiva, assinada entre sindicatos patronais e de empregados, continuariam em vigor até que surgisse novo instrumento jurídico entre as partes. O objetivo era evitar perda de direitos para os trabalhadores, pois as conquistas seguiriam vigentes enquanto não houvesse nova negociação. Gilmar Mendes aproveitou sua decisão para também atacar o TST, alegando que este realiza “zigue-zague” jurídico prejudicando a patronal.
A decisão ainda não possui caráter definitivo e aguarda votação no plenário do STF, mas já está valendo para 245 processos que estão na Justiça. É preciso organizar uma grande campanha de esclarecimento sobre o que significa essa liminar e começar, desde já, um processo intenso de mobilização para revertê-la. Do contrário, estaremos diante de um imenso ataque para a classe trabalhadora e o movimento sindical.
O que é a ultratividade?
A ultratividade foi aprovada como regra pelo TST, em setembro de 2012, na chamada ‘Semana do TST’, que reavaliou a jurisprudência e o regimento interno da corte, que passou a adotá-la como princípio balizador para as negociações coletivas de trabalho. Pela regra, os direitos constituídos nos acordos ou nas convenções coletivas vigoram até que nova negociação seja firmada pela entidade sindical.
Sebastião Carlos Pereira, o Cacau, dirigente da CSP-Conlutas, exemplificou o impacto desta decisão: “Suponhamos que um acordo seja válido de 01/05/15 até 30/04/16 e que a negociação esteja em curso ou os trabalhadores em greve. Atualmente, o patrão não pode suspender os direitos mesmo depois do dia 30/04/16 até o novo acordo ser renovado. Agora o STF mudou o entendimento e o trabalhador será prejudicado”, concluiu.
Antecipação da Reforma Trabalhista e Ataque à Organização Sindical
Para o membro da Secretaria Executiva Nacional da CSP-Conlutas, Atnágoras Lopes, o ministro colocou em prática a prevalência do negociado sobre o legislado, princípio defendido pela Reforma Trabalhista. “Essa ação do STF é a aplicação da Reforma Trabalhista sem nem precisar passar por votação do Congresso; mostra o quanto o Poder Judiciário está à serviço da patronal, contra a classe trabalhadora”, alertou.
Segundo Atnágoras, a suspensão da ultratividade enfraquece a posição dos sindicatos, que terão em cada campanha salarial de lutar para renovar cláusulas que já foram conquistadas anteriormente. “É uma ofensiva sem precedentes. Basta que as empresas se recusem a renovar acordos firmados e os direitos ali contidos deixam de existir”, destacou.
Organizar a resistência! Por uma Greve Geral!
A real intenção da reforma Trabalhista é flexibilizar ou eliminar direitos conquistados, como no caso da suspensão da ultratividade. Para tanto, também é necessário atingir a organização da nossa classe, punindo greves e coagindo os sindicatos a se transformarem em instrumentos de controle dos trabalhadores, ao invés de serem um instrumento para conquistar mais direitos e melhores condições de vida.
Todo o movimento sindical precisa estar mobilizado para combater esse brutal ataque contra a Justiça do Trabalho e os direitos trabalhistas. É necessária uma ampla campanha de esclarecimento aos trabalhadores, pois somente através de mobilização será possível dar um basta aos ataques que estão colocados. “Conclamamos a unidade de todas as centrais sindicais, confederações, sindicatos, movimentos sociais e ativistas de todo o país. Vamos unir todos e todas rumo à Greve Geral para fazer ouvir a nossa voz e valer os nossos direitos”, concluiu Atnágoras.
Fonte: CSP-Conlutas