Indulto que poderia libertar 14 mil mulheres é descumprido
Segundo Pastoral Carcerária, apenas 488 presas foram beneficiadas pelo indulto do Dia das Mães de 2017
Há um abismo entre o número de presas que poderiam ser beneficiadas com o Indulto do Dia das Mães e a quantidade de mulheres encarceradas que efetivamente foram beneficiadas com a medida, decretada em abril de 2017 por Michel Temer.
A constatação foi apresentada pela Pastoral Carcerária Nacional (PCr), por meio do relatório “Em defesa do desencarceramento de mulheres: pesquisa sobre o impacto concreto do indulto do dia das mães de 2017”, publicado nesta quarta-feira (29).
Diferente da saída temporária, o indulto é um perdão da pena, concedido somente pelo presidente da República. Por prever a extinção da punibilidade, o recebimento do indulto significa que a presa em questão estaria em liberdade.
De acordo com o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), dentre as 42 mil presas no país, mais de 14 mil atendiam às regras iniciais para a concessão da medida, considerada um avanço pelos especialistas da área. No entanto, conforme denúncia da Pastoral Carcerária, apenas 488 foram beneficiadas.
“Isso é 3,5% do que o Depen havia previsto e representa pouco mais de 1% da população prisional feminina. A medida que poderia desencarcerar uma quantidade significativa e contribuir para o desencarceramento, no fundo, teve um impacto muito pouco significativo”, critica Luisa Cytrynowicz, responsável pelo relatório e integrante do Grupo de Trabalho da Pastoral Carcerária Nacional para a questão da mulher presa, que lamenta a não efetividade do indulto.
“As taxas de aumento do encarceramento de mulheres são exorbitantes. São urgentes e necessárias medidas pelo desencarceramento, e o indulto é uma delas. O intuito da Pastoral Carcerária ao fazer essa pesquisa é mostrar que a medida foi pouco aplicada e com o objetivo de que passe a ser aplicado”.
O decreto inclui presas por tráfico privilegiado, mães, mulheres que não tenham sido condenadas por cometer crime mediante violência ou grave ameaça, assim como as que não tenham sido punidas com a prática de falta grave.
A falta de identificação de casos por parte das secretarias de administração penitenciária de cada estado, o baixo número de requerimentos de indulto realizados pelas Defensorias Públicas e as altas taxas de pedidos rejeitados pelos juízes responsáveis, são destacadas no relatório como os principais entraves para o cumprimento do indulto.
Luisa explica que, apesar de ser concedido pelo Presidente da República, o indulto precisa ser aprovado por um juiz em casos concretos para que tenha validade.
“Os atores responsáveis pela identificação dos casos, ou tem deficiência em sua atuação ou entregam critérios mais restritivos do que o decreto previa. Muitas vezes, as secretarias responsáveis pelas administrações dos presídios, a direção das unidades, ou a Defensoria Pública, que deveriam fazer essa listagem das beneficiárias, entendem que existem mulheres que não se enquadram por base em critérios que não estão no decreto e que não poderiam inviabilizar a concessão desse direito”, enfatiza a organizadora da pesquisa.
Apesar da indicação do Depen de que um terço das presas poderia receber o benefício, para as secretarias estaduais, apenas 3.001 poderiam receber o Indulto de Dia das Mães, o que representa apenas 7,1% do total de mulheres encarceradas no país.
A agente da PCr ressalta que o Judiciário também é muito restritivo na aplicação do indulto e inserindo outros critérios não previstos no decreto. Dados dos Tribunais de Justiça mostram que a taxa de rejeição dos juízes é alta: a cada 4 pedidos de declaração de indulto, 3 são negados.
Um dos pontos que a Pastoral destaca com a produção desse documento é a urgência com que tais instituições devem começar atuar, no sentido de garantir a eficácia do indulto.
“Não basta editar o decreto dizendo que as mulheres podem ser indultadas, e não fazer a identificação dos casos. É aprovar os pedidos e de fato colocar essas mulheres em liberdade, que estão em um contexto de graves violações de direito dentro dos cárceres”, reforça Luisa.
Acesso à informação
O relatório apresenta informações obtidas por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI), e a devolutiva de solicitações enviadas às Defensorias Públicas, aos Tribunais de Justiça e aos órgãos do Executivo estadual responsáveis pela administração prisional dos 26 estados mais o Distrito Federal.
Do total de 81 pedidos formulados, 38,3% foram respondidos no prazo, 37% foram respondidos fora do prazo e 24,7% não foram respondidos. A pesquisa evidencia que as instituições e órgãos questionados não cumprem a LAI devidamente, pois, segundo Luisa, em muito deles não há portais específicos para obtenção das informações ou pessoas designadas para responder aos pedidos, que conheça os trâmites corretos.
A Lei prevê que os pedidos de informação devem ser respondidos imediatamente, e, caso não seja possível, em até 20 dias, prorrogados por mais 10. De acordo com a Pastoral, mesmo após 200 dias dos pedidos enviados, ainda faltavam respostas.
Encarceramento em massa
Segundo dados do Infopen Mulheres, documento divulgado pelo Ministério da Justiça com base no Sistema Integrado de Informações Penitenciárias (Infopen), entre 2000 e 2014, houve um aumento de 567% na população de mulheres encarceradas nas penitenciárias brasileiras. Quase 70% da população das penitenciárias femininas é composta por negras.
“O não cumprimento do indulto mostra o descompasso entre as políticas públicas e às práticas, assim como o abandono da população encarcerada que, mesmo diante de benefícios dos quais pode usufruir e que dialogam com as tendências internacionais de desencarceramento, permanecem desassistidos”, avalia Suzane Jardim, historiadora e educadora que participou do lançamento do relatório.
“Se não fosse a pesquisa, como saberíamos da realidade dos dados? Quem estaria de fato acompanhando o processo com essas mulheres? É basicamente a manutenção da detenta como a ‘outra’, a qual não há necessidade de garantir os direitos humanos e uma dignidade mínima”, argumenta Jardim.
Luisa Cytrynowicz encorpa a denúncia de violação dos direitos humanos inerentes ao encarceramento. “Precisamos apostar e efetivar em medidas pelo desencarceramento. Existem outras, mas o indulto, sem dúvida, é uma delas e que está nas nossas mãos para que coloquemos em prática”.
A íntegra do relatório da Pastoral Carcerária está disponível em seu site, onde a PCr apresenta também um Mapa interativo com dados sobre o impacto concreto do indulto do Dia das Mães de 2017.
Edição: Katarine Flor
Fonte: Jornal Brasil de Fato