Homologações
Homologações
1. Da Documentação Necessária (Despedida sem justa causa dada pelo empregador)
- Documento que comprove a legitimidade do representante da empresa (carta de preposto e/ou Instrumento de mandato);
- Cinco vias da rescisão (TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E TERMO DE RESCISÃO);
- Comprovante do pagamento da rescisão ou o valor em espécie;
Atestado Médico Demissional (Prazo na NRº 7 ); - Livro ou Ficha Registro do Funcionário;
- CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) atualizada;
- Cópia do Aviso Prévio Trabalhado ou Indenizado;
- Extrato para fins rescisórios da conta vinculada ao FGTS, devidamente atualizado e guias de recolhimento de competência indicados como não localizados na conta;
- Demonstrativo de recolhimento do FGTS;
- Comprovante do pagamento da multa do FGTS;
- Chave da conectividade;
- Via de encaminhamento do Seguro Desemprego e cópia dos últimos três contracheques;
- É obrigatória a apresentação do demonstrativo de parcelas variáveis para fins de cálculos. Média de horas extras e média de comissões, conforme período estabelecido nas Convenções Coletivas de Trabalho;
2. Da Documentação Necessária (Pedido de Demissão)
- Três vias da rescisão;
- Documento que comprove a legitimidade do representante da empresa (carta de preposto e/ou Instrumento de mandato);
- Comprovante do pagamento da rescisão ou valor em espécie ;
- Atestado Médico Demissional ;
- Livro ou Ficha Registro do Funcionário;
- CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) atualizada;
- Cópia do Pedido de Demissão;
- Extrato do FGTS para fins rescisórios de no mínimo os últimos seis meses;
- É obrigatória a apresentação do demonstrativo de parcelas variáveis para fins de cálculos. Média de horas extras e média de comissões, conforme período estabelecido nas Convenções Coletivas de Trabalho;
3. Da Documentação Necessária (Acordo entre as partes)
- Documento que comprove a legitimidade do representante da empresa (carta de preposto e/ou Instrumento de mandato);
- Quatro vias da rescisão (TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E TERMO DE RESCISÃO);
- Comprovante do pagamento da rescisão ou o valor em espécie;
- Atestado Médico Demissional (Prazo na NRº 7 );
- Livro ou Ficha Registro do Funcionário;
- CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) atualizada;
- Cópia do Acordo, Trabalhado ou Indenizado;
- Extrato para fins rescisórios da conta vinculada ao FGTS, devidamente atualizado e guias de recolhimento de competência indicados como não localizados na conta;
- Demonstrativo de recolhimento do FGTS;
- Comprovante do pagamento da multa do FGTS;
- Chave da conectividade;
- É obrigatória a apresentação do demonstrativo de parcelas variáveis para fins de cálculos. Média de horas extras e média de comissões, conforme período estabelecido nas Convenções Coletivas de Trabalho;
4. Dos Descontos autorizados no TRCT
- Até 30% a título de empréstimo consignado, conforme lei. A empresa deverá apresentar o documento emitido pelo banco que comprove que o valor que foi descontado já foi repassado;
- Até um salário percebido pelo funcionário, a título de adiantamento salarial;
- Para o desconto de faltas é necessário à comprovação do ponto;
- É vedado o desconto de compras de natureza civil na rescisão;
- No caso de pensão alimentícia a empresa deverá apresentar o documento emitido pelo juiz que condena o empregado ao pagamento da pensão alimentícia, bem como, o percentual a ser descontado;
4. Do Agendamento.
- É necessário agendamento prévio de data e horário, este poderá ser feito pelos telefones 54-3311-1434, 54-3317-1930 ou 54-8116-1629. O agendamento é feito pela empresa ou escritório de contabilidade responsável;
- É imprescindível chegar no horário marcado, sendo tolerado até 10 minutos de atraso. Passando a tolerância, será necessário agendar em outra data, salvo caso fortuito ou força maior;
5. Das Situações especiais.
Ao Menor:
- Deverá ser acompanhado pelo genitor devidamente identificado ou no caso de tutela ou curatela o documento que habilita como representante legal. (Conforme art. 13, parágrafo 1º da Instrução Normativa SRT nº 15/2010);
O analfabeto ou declarante que só assina o nome:
- Deverá apresentar no ato da homologação procuração pública feita junto ao Tabelionato com poderes específicos para assinar e receber as verbas rescisórias;
Rescisão do contrato de trabalho por falecimento:
- Deverá apresentar cópia da certidão de óbito e certidão de dependentes fornecida pelo INSS e já ter encaminhado a pensão por morte. (Conforme art. 14 da Instrução Normativa SRT nº 15/2010);
Afastamento por auxílio doença e/ou acidente de trabalho:
- Apresentar o documento emitido pela Previdência Social que concede ou nega perícia, o primeiro que concedeu e o último que deu alta, no caso de perícia negada, apenas este.
- Quando o empregado afastou-se das atividades laborais, ou seja, foi concedido o afastamento na perícia, quando este retornar as atividades deverá fazer exame médico de “retorno” e este exame deverá ser apresentado também;
Procuração:
- A procuração para receber e assinar a rescisão deverá ser com poderes específicos e autenticada em cartório. (Conforme art. 13, parágrafo 3º da Instrução Normativa SRT nº 15/2010);
ATENÇÃO:
A falta de documentação formal impede a homologação.
Somente é admitida a rescisão assinada pelo empregador antes da homologação, o empregado deverá, sempre, assinar no ato da homologação perante o Sindicato.
No caso de rescisão por justa causa, será analisada a viabilidade da homologação, devido à complexidade dos fatos imputados ao trabalhador e os documentos que o acompanham.
No caso de atraso de FGTS, situação em que o funcionário relatar pagamento extra folha salarial ou comissões, descontos de natureza civil ou não autorizados pela norma coletiva ou eventual divergência quanto a modalidade de extinção de contrato de trabalho será encaminhado cópia de documento e da narrativa do ocorrido ao M.T.E. para que faça o que entender de direito.
É necessário agendamento prévio através dos telefones: 54 3311-1434 / 54 3317-1930.
Departamento de Homologações e Secretaria de Assuntos Jurídicos e Trabalhistas